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A resposta é muito simples: as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NR, existem para proteger o profissional de diversos perigos e assegurar a saúde e integridade física de quem atua na área da segurança do trabalho. Mas, como isso é possível? Com muitos estudos e diretrizes que são desenvolvidos pelo Governo e por profissionais qualificados.
Lembrando que NR não é só o cumprimento de regras. Isso também envolve acatar termos jurídicos e, caso as empresas descumpram as ordens, penalizações podem ser aplicadas. Pensando nisso, listamos as principais Normas Regulamentadoras ligadas à segurança do trabalho.
Basicamente, esta NR contempla os deveres da organização e do trabalhador.
Cumprir as regulamentações da segurança e medicina do trabalho.
Algumas responsabilidades dos funcionários
Saiba mais sobre a NR-01 aqui.
Esta NR estabelece que toda empresa, seja ela pública, privada ou órgão governamental, é obrigada a fornecer, sem custo algum, todos os EPIs necessários para os seus funcionários.
Todo Equipamento de Proteção Individual que for disponibilizado, deve ser aprovado pelo órgão nacional e estar alinhado aos riscos que o profissional corre. E mais: o EPI precisa estar em excelente estado de conservação, funcionamento e dentro da validade.
Clique aqui e confira detalhes e atualizações desta Norma Regulamentadora.
É o conjunto de procedimentos e requisitos de segurança que são exigidos em ambientes que possuam eletricidade. Aqui, o objetivo é garantir a proteção do trabalhador com:
Indica como prevenir doenças e acidentes de trabalho causados por uso de máquinas e equipamentos. A NR-12 desenvolve os critérios utilizados durante a fabricação, exposição e aplicação de materiais que os trabalhadores terão contato direto. Assim, esta Norma Regulamentadora prevê garantir que tais ferramentas não coloquem em risco o trabalhador e funcionem de maneira adequada.
A NR-33 aborda atividades exercidas em espaços confinados e visa reduzir riscos com a criação de um ambiente seguro para os trabalhadores. Nestes casos, espaços com limitação de acessos e saídas, ventilação insuficiente e pouco ou excesso de oxigênio, podem se considerar espaços confinados.
Aqui você encontra mais informações desta NR.
Como o nome já diz, esta NR estabelece os requisitos para atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde exista qualquer tipo de queda. Dentro dela, assim como na NR-01, existem as obrigatoriedades da empresa perante o funcionário e vice-versa.
Confira detalhes neste site.
Ela existe com a intenção de reduzir o número de acidentes e doenças causadas em ambientes marítimos. Com isso, a NR-37 estabelece requisitos mínimos obrigatórios de saúde, segurança e condições de exercer as atividades sobre plataformas de petróleo, que estejam em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJA). E mais:
Listamos aqui algumas das principais Normas Regulamentadoras e, em todas elas, há uma unanimidade: EPIs adequados são primordiais em todas as atividades. Para isso, você, sua empresa e seus funcionários podem contar com a DuPont, que tem um equipamento para cada necessidade:
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